A Visa (Cônjuge / Criança de LPR)
O Legal Immigration Act Patrimônio Família (VIDA) de 2000 também estabeleceu nesta categoria para unir as famílias separadas por obstáculos processuais.
Um indivíduo, dentro ou fora dos Estados Unidos podem solicitar um visto V se elegível. Cônjuges (V-1) e as crianças (V-2) de residentes permanentes legalizados ou filhos dependentes dos cônjuges (V-3) são elegíveis para V vistos se:
1)Antes de dezembro 21, 2000, o cônjuge Residente Permanente Legal ou pai arquivado
uma petição I-30 em seu nome e
2um) A petição foi pendentes para 3 anos ou mais ou
2b) 3 ou mais anos se passaram após a petição foi aprovada e um número de visto é
não imediatamente disponíveis ou
2c) Um número de visto está disponível, mas o visto de imigrante ou aplicação de ajuste permanece
pendente.

















